Thursday 1 June 2017

Ifrs Avaliação De Stock Opções



Quais são algumas das principais diferenças entre as IFRS e os US GAAP As Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) - a norma contábil utilizada em mais de 110 países - apresentam algumas diferenças importantes em relação aos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP) dos EUA. No nível conceitual, as IFRS são consideradas mais uma norma de contabilidade baseada em princípios, em contraste com os US GAAP, que é considerado mais baseado em regras. Por ser mais princípios baseados, IFRS, discutivelmente, representa e captura a economia de uma transação melhor do que US GAAP. Algumas das diferenças entre os dois quadros contábeis são destacadas abaixo: Intangíveis O tratamento de ativos intangíveis adquiridos ajuda a ilustrar por que as IFRS são consideradas mais princípios baseados. Ativos intangíveis adquiridos sob US GAAP são reconhecidos pelo valor justo. Enquanto que em IFRS, só é reconhecido se o activo terá um benefício económico futuro e tiver fiabilidade medida. Ativos intangíveis são coisas como RampD e custos de publicidade. Custos de inventário De acordo com as IFRS, não é permitido o método last-in, first-out (LIFO) para contabilizar os custos de inventário. De acordo com o US GAAP, podem ser usadas estimativas de inventário LIFO ou first-in, first-out (FIFO). A mudança para um único método de cálculo de custos de inventário poderia levar a uma maior comparabilidade entre países e eliminar a necessidade de os analistas ajustarem os inventários LIFO na sua análise de comparação. Redução de dívidas De acordo com as IFRS, se o inventário for anotado, a anulação poderá ser revertida em períodos futuros se forem cumpridos critérios específicos. De acordo com os US GAAP, uma vez que o estoque tenha sido anotado, qualquer reversão é proibida. Esta questão foi respondida por Joseph Nguyen Leia sobre algumas das principais diferenças metodológicas e práticas entre as IFRS e GAAP, as duas principais questões financeiras. Ler resposta Saiba como os padrões contábeis diferem entre as Normas Internacionais de Relato Financeiro, ou IFRS, e geralmente aceitas. Leia Resposta Veja por que uma empresa americana pode mudar do sistema de contabilidade US GAAP e adotar as IFRS internacionais para. Leia Resposta Saiba como o uso de normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) afeta os índices financeiros em comparação com os EUA em geral. Leia a resposta Saiba mais sobre as diferenças de cálculo de custos de inventário entre os princípios de contabilidade geralmente aceitos, ou GAAP e International Financial. Leia a resposta Aprenda sobre os padrões contábeis GAAP e IFRS e entenda as dificuldades em ter um conjunto básico de princípios contábeis. O artigo 50 é uma cláusula de negociação e liquidação no tratado da UE que delineia as medidas a serem tomadas para qualquer país que. Uma oferta inicial sobre os ativos de uma empresa falida de um comprador interessado escolhido pela empresa falida. De um pool de licitantes. Beta é uma medida da volatilidade, ou risco sistemático, de um título ou de uma carteira em comparação com o mercado como um todo. Um tipo de imposto incidente sobre ganhos de capital incorridos por pessoas físicas e jurídicas. Os ganhos de capital são os lucros que um investidor. Uma ordem para comprar um título igual ou inferior a um preço especificado. Uma ordem de limite de compra permite que traders e investidores especifiquem. Uma regra do Internal Revenue Service (IRS) que permite retiradas sem penalidade de uma conta IRA. A IFRS 2, Pagamento baseado em ações, exige que as empresas avaliem o valor justo das opções de ações de empregados concedidas aos empregados, conforme explicado neste artigo. Introdução à avaliação de opções de ações de empregados de acordo com o IFRS 2 O IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que as empresas em conformidade avaliem o valor justo das opções de ações de empregados concedidas aos funcionários e reconheçam esse valor como uma despesa. Neste artigo, apresentamos os elementos-chave da avaliação de opções de ações de empregados sob IFRS 2, Pagamento baseado em ações. Uma opção refere-se ao direito de comprar ou vender um ativo, ou de receber um pagamento, em uma data futura, por um preço especificado. A opção de ações do empregado é um direito e não uma obrigação, de modo que o proprietário de uma opção de ações optará por não exercer a opção se não for rentável fazê-lo. Uma opção lsquocallrsquo é o direito de comprar um ativo, e uma opção lsquoputrsquo é o direito de vender uma opção. Opções de ações do empregado são, muitas vezes, mas não sempre, opções de compra sobre as ações da empresa empregadora. Avaliação de opções de ações de empregados sob IFRS 2, Pagamento baseado em ações O valor justo de uma opção de acordo com o IFRS 2, Pagamento baseado em ações é ldquohellip o valor pelo qual a opção poderia ser trocada, um passivo liquidado ou um instrumento patrimonial concedido poderia ser trocado, Entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação de comprimento de mercado. rdquo A avaliação de opções de ações de empregados que são liquidadas em dinheiro é diferente da avaliação de opções de ações de empregados que são liquidadas por ações ou onde há uma escolha de liquidação por parte do Emitente ou detentor de opções. A IFRS 2, Pagamento baseado em ações requer que o valor justo das opções consideradas como liquidadas em caixa seja atualizado em cada data de relatório. Se as opções de ações para empregados forem consideradas como liquidadas no IFRS 2, o Pagamento Baseado em Ações exige que as empresas conformes avaliem o valor justo das opções de ações do empregado concedidas aos empregados somente na data em que forem concedidas. As empresas devem, então, reconhecer o valor justo agregado da opção de compra de ações do empregado para a melhor estimativa do número de opções liquidadas pela ação que devem ser adquiridas. A despesa total será, portanto, baseada no número de instrumentos de capital que eventualmente vencer, dada a seguinte fórmula: Valor justo x Número esperado para investir O número esperado para investir pode ser revisto se informações subsequentes indicam que o número esperado para investir difere de estimativas anteriores . Ajustes podem ser feitos, se necessário, para a despesa registrada em exercícios subseqüentes demonstrações financeiras. Como a componente de valor justo da despesa de valor da opção de compra de ações do empregado não é atualizada, é importante determinar esse valor corretamente e com precisão e precisão. A chave para chegar a uma avaliação correta da opção de ações do empregado é considerar todas as premissas relevantes e materiais e, em seguida, escolher um modelo de avaliação para determinar o valor justo que reflete essas premissas. Condições de Vesting segundo a IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações As condições de Vesting são condições que devem ser satisfeitas para que o empregado tenha direito a receber o direito de exercer opções outorgadas e, portanto, pode ter um impacto substancial no valor da opção. As condições de aquisição incluem condições de serviço que exigem que o funcionário conclua um período de serviço especificado e condições de desempenho que exigem que metas de desempenho especificadas sejam atingidas (como um aumento especificado no lucro da empresa durante um período de tempo especificado). Se as opções de compra de ações de empregados concedidas imediatamente, a despesa deve ser reconhecida na íntegra. Se as opções de ações de empregados não forem adquiridas imediatamente, a empresa presumirá que os serviços a serem prestados (em troca da recepção das opções concedidas) serão recebidos durante o período de aquisição, com a despesa distribuída uniformemente durante o período de aquisição. O IFRS 2, Pagamento baseado em ações diferencia o tratamento de condições de mercado de mercado e não de mercado. As condições de aquisição de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado do patrimônio de uma entidade, como atingir um preço de ação especificado ou um objetivo específico com base em uma comparação do preço da ação da entidade com um índice de preços das ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado devem ser levadas em conta na determinação do valor justo. As condições de aquisição no mercado, tais como metas de lucros ou ofertas públicas de ações, não podem ser consideradas ao estimar o valor justo de instrumentos patrimoniais em uma avaliação de opções de ações de empregados. Em vez disso, as condições de aquisição não relacionadas com o mercado são reflectidas pelo ajustamento do número de instrumentos de capital próprio que se espera que sejam adquiridos. Resumo Em seus requisitos, a intenção do IFRS 2, Pagamento baseado em ações é equiparar o serviço prestado pelos funcionários com a despesa de sua remuneração. No caso de opções de ações de empregados, o valor desta compensação é geralmente contingente em serviço prestado e outros elementos. Se você quiser obter mais informações sobre um determinado tema de avaliação da marca, por favor, ligue para 44 (0) 20 7089 9236 ou envie-nos um e-mail. Além disso, confira IP Review para uma rodada mensal de notícias relacionadas com IP. Por Cobbetts para Cosmopolitans: escritórios de advocacia são como coquetéis, afirma a pesquisa de marca As empresas jurídicas devem estar olhando para as suas marcas para garantir o seu futuro Pequenas firmas de advocacia têm um Marca Advogados Journal: Um Innocent Mistake Brand Valuation News O Power 100, 2015 está agora disponível para download em drinkspowerbrands Em seu décimo ano, esta edição também terá um olhar para trás as tendências na última década. XF611 Social Media Brand Valuation Notícias Copyright copy2003-2017 Intangível Business Limited. Todos os direitos reservados Cookies neste site Nós usamos cookies para garantir que nós lhe damos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar sem alterar suas configurações, bem supor que você está feliz em receber todos os cookies neste site. No entanto, se você quiser, você pode alterar suas configurações de cookie a qualquer momento clicando aqui. Você pode ocultar esta declaração clicando aqui. Este site usa cookies para fornecer um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site, você concorda com nosso uso de cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade total do nosso site não é suportada na versão do seu navegador ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IFRS 2 Pagamento baseado em ações Quick Article Links IFRS 2 Pagamento baseado em ações exige que uma entidade reconheça operações de pagamento com base em ações (como ações concedidas, opções de ações ou direitos de valorização de ações) em suas demonstrações financeiras, incluindo transações com funcionários ou outros Partes a serem liquidadas em dinheiro, outros ativos ou instrumentos de capital próprio da entidade. Exigências específicas são incluídas para operações de pagamento com base em ações liquidadas e liquidadas em dinheiro, bem como aquelas em que a entidade ou fornecedor tem uma opção de caixa ou instrumentos de capital próprio. O IFRS 2 foi originalmente emitido em Fevereiro de 2004 e primeiro aplicado a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Histórico do IFRS 2 G41 Documento de Discussão Contabilidade para Pagamentos Baseados em Acções publicado Prazo para comentários 31 de Outubro de 2000 Projecto adicionado à IASB História do projecto IASB convida comentários sobre G41 Documento de Discussão Contabilidade para Pagamentos Baseados em Ações Prazo para envio de comentários 15 Dezembro 2001 Exposure Draft ED 2 Pagamento Baseado em Ações publicado Prazo para comentário 7 Março 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Eficaz para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2005 (Alterações à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRS (âmbito da IFRS 2 e IFRS 3 revisto) Alterado por Condições de Vesting e Anulações Aplicável a períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2009 Alterado pelo Grupo Pagamento com Base em Acções Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2010 Alterado por Melhorias Anuais às IFRS 20102012 Ciclo (definição de condição de aquisição) Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2014 Alterado por Classificação e Medição de Transacções com Base em Acções (Alterações IFRS 2) Em Junho de 2007, o Gabinete Global da Deloitte IFRS publicou uma versão actualizada do nosso Guia IAS Plus para a IFRS 2 Pagamento Baseado em Acções 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não apenas explica as disposições detalhadas da IFRS 2, mas também trata da sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e variedade de prémios de pagamento baseado em acções na prática, nem sempre é possível ser definitivo quanto à resposta certa. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estarem de acordo com o objetivo da Norma. Edição especial do nosso boletim IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas do IFRS 2 em uma edição especial do nosso boletim IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento baseado em ações é uma transação em que a entidade recebe bens ou serviços como contraprestação de seus instrumentos de capital ou por incorrer em passivos por valores baseados no preço das ações de titularidade ou outros instrumentos de capital da entidade . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, pela emissão de (a) capital próprio, (b) caixa, (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em ações é mais amplo do que as opções de ações dos empregados. A IFRS 2 engloba a emissão de ações, ou direitos de ações, em troca de serviços e bens. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de apreciação de ações, planos de compra de ações de empregados, planos de participação em ações de empregados, planos de opção de ações e planos onde a emissão de ações (ou direitos de ações) pode depender de mercado ou não relacionado ao mercado Condições. O IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que utilizam seus pais ou subsidiárias subsidiárias como contrapartida de bens ou serviços estão dentro do escopo da Norma. Existem duas isenções ao princípio do âmbito geral: Em primeiro lugar, a emissão de acções numa concentração de actividades empresariais deve ser contabilizada ao abrigo da IFRS 3 Combinações de actividades empresariais. No entanto, deve-se ter cuidado para distinguir os pagamentos baseados em ações relativos à aquisição dos relacionados com os serviços continuados dos empregados. Em segundo lugar, o IFRS 2 não trata de pagamentos baseados em ações no âmbito dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Portanto, a IAS 32 e a IAS 39 devem ser aplicadas para contratos de derivativos baseados em commodities que possam ser liquidados em ações ou direitos de ações. O IFRS 2 não se aplica a transações de pagamentos com base em ações, exceto para a aquisição de bens e serviços. Os dividendos de ações, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora de seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos de ações requer o aumento de um componente do patrimônio líquido. A IFRS 2 exige que o lançamento de débito compensatório seja gasto quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida à medida que os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos de ações para compra de estoques seria apresentada como um aumento no estoque e seria registrada somente quando o estoque fosse vendido ou deteriorado. Presume-se que a emissão de ações inteiramente investidas, ou direitos a ações, esteja relacionada ao serviço passado, exigindo que o valor total do valor justo da data de concessão seja imediatamente reconhecido como despesa. Considera-se que a emissão de acções a empregados com, por exemplo, um período de aquisição de direitos de três anos, diz respeito a serviços durante o período de aquisição de direitos. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data de concessão, deve ser gasto durante o período de aquisição. Como princípio geral, a despesa total relativa aos pagamentos baseados em ações liquidados com capital próprio será igual ao múltiplo do total de instrumentos adquiridos e ao valor justo de data de concessão desses instrumentos. Em suma, há truing up para refletir o que acontece durante o período vesting. No entanto, se o pagamento baseado em ações liquidado em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem atendidas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento baseado em ações com liquidação de ações típico. Ilustração Reconhecimento de opção de opção de subscrição de ações A Companhia concede um total de 100 opções de ações a 10 membros de sua equipe de gerenciamento executivo (10 opções cada) em 1 de janeiro de 20X5. Estas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data de concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções venham a ser adquiridas e, portanto, registra a seguinte entrada em 30 de junho de 20X5 - o final de seu primeiro relatório de seis meses intermediário período. Dr. Despesa de opções de ações (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos sobre as ações desistidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transacções em que bens ou serviços são recebidos como contrapartida de instrumentos de capital da entidade devem ser mensuradas pelo justo valor dos bens ou serviços recebidos. Apenas se o justo valor dos bens ou serviços não puder ser mensurado de forma fiável seria utilizado o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos. Medição de opções de ações de empregados. Para as transações com funcionários e outras pessoas que prestam serviços similares, a entidade deve mensurar o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, pois normalmente não é possível estimar de forma confiável o valor justo dos serviços prestados pelos funcionários. Quando medir o valor justo - opções. Para as transacções mensuradas ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos (tais como transacções com empregados), o justo valor deve ser estimado na data de concessão. Quando medir o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição. Para os produtos ou serviços medidos por referência ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos, o IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são tidas em conta aquando da estimativa do justo valor das acções ou opções na data de mensuração relevante acima). Em vez disso, as condições de aquisição são tidas em conta ajustando o número de instrumentos de capital incluído na mensuração do valor da transação de forma que, em última instância, o valor reconhecido para bens ou serviços recebidos como contrapartida dos instrumentos de capital concedidos se baseie no número de Instrumentos que acabam por ser adquiridos. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos se baseie nos preços de mercado, se disponíveis, e para ter em conta os termos e condições em que esses instrumentos de capital foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar qual o preço desses instrumentos de capital teria sido na data de mensuração em uma transação de comprimento de braços entre partes conhecedoras e dispostas. A norma não especifica qual modelo específico deve ser usado. Se o valor justo não puder ser medido de forma confiável. A IFRS 2 exige que a transação de pagamento baseada em ações seja mensurada pelo valor justo para as entidades listadas e não listadas. A IFRS 2 permite o uso de valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) nos casos raros em que o valor justo dos instrumentos de capital não possa ser mensurado de forma confiável. No entanto, isto não é simplesmente medido na data da concessão. Uma entidade teria de reavaliar o valor intrínseco em cada data de relato até a liquidação final. Condições de desempenho. O IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado e as condições de desempenho fora do mercado. As condições de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado de um patrimônio líquido, como a obtenção de um preço de ação especificado ou de um determinado objetivo com base em uma comparação do preço da ação com um índice de preços das ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na mensuração do valor justo da data da concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são levadas em conta na mensuração). No entanto, o justo valor dos instrumentos de capital próprio não é ajustado para ter em conta características de desempenho não baseadas no mercado - estas são em vez disso tidas em conta através do ajustamento do número de instrumentos de capital incluído na mensuração da transacção de pagamento baseado em acções e são Ajustados a cada período até o momento em que os instrumentos patrimoniais forem adquiridos. Nota: Melhorias Anuais às IFRSs 20102012 Ciclo altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições de condição de desempenho e condição de serviço (que anteriormente faziam parte da definição de condição de aquisição). Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação de se uma alteração nos termos e condições tem um efeito sobre o valor reconhecido depende se o valor justo dos novos instrumentos é maior Valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data de modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos de capital foram concedidos pode ter efeito sobre a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que a orientação sobre modificações também se aplica a instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o justo valor dos novos instrumentos for superior ao justo valor dos instrumentos antigos (por exemplo, através da redução do preço de exercício ou da emissão de instrumentos adicionais), o montante incremental é reconhecido ao longo do período de aquisição restante de forma semelhante ao original montante. Se a modificação ocorre após o período de aquisição, o montante incremental é reconhecido imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for inferior ao valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser gasto como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou liquidação de instrumentos patrimoniais é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer montante não reconhecido que de outra forma teria sido debitado deve ser reconhecido imediatamente. Quaisquer pagamentos efetuados com o cancelamento ou liquidação (até o valor justo dos instrumentos de capital próprio) devem ser contabilizados como a recompra de uma participação societária. Qualquer pagamento que exceda o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos é reconhecido como uma despesa Os novos instrumentos de capital próprio concedidos podem ser identificados como uma substituição de instrumentos de capital próprio anulados. Nesses casos, os instrumentos de capital de substituição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de capital de substituição é determinado na data de concessão, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos os pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como uma dedução do capital próprio. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza ea extensão dos acordos de pagamento com base em ações que existiam durante o período, como o valor justo dos bens ou serviços recebidos, ou o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, durante o período foi determinado o efeito da ação Sobre o resultado do período e sobre a sua posição financeira. Data de entrada em vigor A IFRS 2 entra em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. A aplicação antecipada é incentivada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações pagos com base em ações outorgados após 7 de novembro de 2002, que ainda não tenham sido adquiridos na data de vigência da IFRS 2, devem ser contabilizados usando as provisões da IFRS 2. As entidades são permitidas e incentivadas, mas não obrigadas, a aplicar IFRS a outras subvenções de instrumentos de capital se (e somente se) a entidade tiver previamente divulgado publicamente o justo valor desses instrumentos de capital próprio determinados de acordo com a IFRS 2. As informações comparativas apresentadas de acordo com a IAS 1 devem ser corrigidas para todas as subvenções de Instrumentos de capital próprio aos quais se aplicam os requisitos da IFRS 2. O ajuste para refletir essa alteração é apresentado no saldo inicial de lucros acumulados para o período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade para adicionar uma isenção para transações de pagamentos com base em ações. À semelhança das entidades que já aplicam as IFRS, os adoptantes pela primeira vez terão de aplicar a IFRS 2 para transacções de pagamento baseado em acções a partir de 7 de Novembro de 2002. Adicionalmente, um adoptante pela primeira vez não é obrigado a aplicar o IFRS 2 aos pagamentos baseados em acções concedidos Após 7 de Novembro de 2002, antes da data posterior à transição para as IFRS e (b) 1 de Janeiro de 2005. O adoptante pela primeira vez pode optar por aplicar a IFRS 2 apenas se tiver divulgado publicamente o justo valor da Pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com a IFRS 2. Diferenças com a Declaração FASB 123 Revisado em 2004 Em dezembro de 2004, o FASB dos EUA publicou a Declaração 123 do FASB (revisada em 2004) Pagamento Baseado em Ações. A Declaração 123 (R) exige que o custo de compensação relativo às transações de pagamento baseado em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para o comunicado de imprensa do FASB (PDF 17k). A Deloitte (EUA) publicou um número especial de seu boletim informativo Heads Up, resumindo os conceitos-chave da Declaração FASB nº 123 (R). Clique para fazer o download do boletim informativo Heads Up (PDF 292k). Embora a Declaração 123 (R) seja em grande parte consistente com a IFRS 2, permanecem algumas diferenças, conforme descrito num documento da QampA FASB emitido juntamente com a nova Declaração: Q22. A Declaração é convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com o IFRS 2, Pagamento com Base em Ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são brevemente descritas abaixo. A IFRS 2 exige o uso do método de data de concessão modificada para acordos de pagamento baseado em ações com não-funcionários. Em contrapartida, a Edição 96-18 exige que as subvenções de opções sobre acções e outros instrumentos de capital próprio a não empregados sejam mensuradas na primeira (1) data em que seja atingido um compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de capital próprio ou (2) A data em que o desempenho das contrapartes estiver completo. A IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra de ações é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações de empregados para os quais a IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de remuneração não serão considerados como dando origem ao custo de remuneração sob a Declaração. O IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de mensuração às opções de ações dos empregados, independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. A Declaração exige que uma entidade não pública contabilize suas opções e instrumentos de patrimônio similares com base em seu valor justo, a menos que não seja praticável estimar a volatilidade esperada do preço de mercado das ações. Nessa situação, a entidade é obrigada a mensurar suas opções de ações e instrumentos similares a um valor usando a volatilidade histórica de um índice adequado do setor da indústria. Em jurisdições fiscais como os Estados Unidos, onde o valor temporal de opções de ações geralmente não é dedutível para fins tributários, o IFRS 2 exige que nenhum ativo fiscal diferido seja reconhecido para o custo de remuneração relacionado à componente de valor de tempo do justo valor de um Adjudicação. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem valor intrínseco que possa ser dedutível para fins tributários. Portanto, uma entidade que concede uma opção de ações em dinheiro a um empregado em troca de serviços não reconhecerá os efeitos tributários até que a premiação seja in-the-money. Em contrapartida, a Demonstração exige o reconhecimento de um activo por impostos diferidos com base no valor justo de concessão da adjudicação. Os efeitos das subsequentes reduções no preço da acção (ou falta de um aumento) não são reflectidos na contabilização do activo por impostos diferidos até que o respectivo custo de compensação seja reconhecido para efeitos fiscais. Os efeitos dos subsequentes aumentos que geram benefícios fiscais excedentários são reconhecidos quando afectam os impostos a pagar. A Declaração requer uma abordagem de carteira na determinação de benefícios fiscais excedentes de premiações em capital integralizado disponíveis para compensar baixas de ativos fiscais diferidos, ao passo que a IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Dessa forma, algumas baixas de impostos diferidos ativos que serão reconhecidas no capital integralizado sob a Declaração serão reconhecidas na determinação do lucro líquido de acordo com a IFRS 2. As diferenças entre a Demonstração e a IFRS 2 poderão ser mais reduzidas no futuro quando o IASB E o FASB consideram se deveriam realizar trabalhos adicionais para convergir mais suas respectivas normas contábeis com o pagamento baseado em ações. Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos publicou o Boletim de Contabilidade do Pessoal 107, que tratava de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento baseado em ações por companhias abertas sob FASB Statement 123R Share-Based Forma de pagamento. Para as empresas abertas, as avaliações sob a Declaração 123R são semelhantes às da IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações. A SAB 107 fornece orientação relacionada a transações de pagamentos baseados em ações com não-empregados, a transição de status não público para estatuto de entidade pública, métodos de avaliação (incluindo pressupostos como volatilidade esperada e prazo esperado), contabilização de certos instrumentos financeiros resgatáveis ​​emitidos no âmbito do pagamento baseado em ações A classificação da despesa de compensação, as medidas financeiras não-GAAP, a adoção pela primeira vez da demonstração 123R em um período intermediário, a capitalização do custo de remuneração relacionado a acordos de pagamento baseado em ações, a contabilização dos efeitos fiscais dos acordos de pagamento baseado em ações Na adoção da Declaração 123R, na modificação das opções de ações dos empregados antes da adoção da Declaração 123R e nas divulgações na Análise e Discussão de Administração (MDampA) após a adoção da Declaração 123R. Uma das interpretações no SAB 107 é se existem diferenças entre a Declaração 123R e a IFRS 2 que resultariam em um item de conciliação: Pergunta: O pessoal acredita haver diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseado em ações com funcionários sob Contabilidade Internacional Standards Board Norma Internacional de Relato Financeiro 2, Pagamento Baseado em Acções (IFRS 2) e Declaração 123R que resultaria num item de reconciliação sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F Resposta Interpretativa: O pessoal acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 com relação à mensuração de opções de ações de empregados resultaria geralmente em uma mensuração de valor justo consistente com o objetivo de valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, o pessoal acredita que a aplicação das orientações de medição da Declaração 123R não resultaria geralmente em um item de reconciliação que devesse ser reportado sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que cumpra com as disposições da IFRS 2 para ações Com operações de pagamento com base em empregados. However, the staff reminds foreign private issuers that there are certain differences between the guidance in IFRS 2 and Statement 123R that may result in reconciling items. Footnotes omitted Click to download: March 2005: Bear, Stearns Study on Impact of Expensing Stock Options in the United States If US public companies had been required to expense employee stock options in 2004, as will be required under FASB Statement 123R Share-Based Payment starting in third-quarter 2005: the reported 2004 post-tax net income from continuing operations of the SampP 500 companies would have been reduced by 5, and 2004 NASDAQ 100 post-tax net income from continuing operations would have been reduced by 22. Those are key findings of a study conducted by the Equity Research group at Bear, Stearns amp Co. Inc. The purpose of the study is to help investors gauge the impact that expensing employee stock options will have on the 2005 earnings of US public companies. The Bear, Stearns analysis was based on the 2004 stock option disclosures in the most recently filed 10Ks of companies that were SampP 500 and NASDAQ 100 constituents as of 31 December 2004. Exhibits to the study present the results by company, by sector, and by industry. Visitors to IAS Plus are likely to find the study of interest because the requirements of FAS 123R for public companies are very similar to those of IFRS 2. We are grateful to Bear, Stearns for giving us permission to post the study on IAS Plus. The report remains copyright Bear, Stears amp Co. Inc. all rights reserved. Click to download 2004 Earnings Impact of Stock Options on the SampP 500 amp NASDAQ 100 Earnings (PDF 486k). November 2005: Standard amp Poors Study on Impact of Expensing Stock Options In November 2005 Standard amp Poors published a report of the impact of expensing stock options on the SampP 500 companies. FAS 123(R) requires expensing of stock options (mandatory for most SEC registrants in 2006). IFRS 2 is nearly identical to FAS 123(R). SampP found: Option expense will reduce SampP 500 earnings by 4.2. Information Technology is affected the most, reducing earnings by 18. PE ratios for all sectors will be increased, but will remain below historical averages. The impact of option expensing on the Standard amp Poors 500 will be noticeable, but in an environment of record earnings, high margins and historically low operating price-to-earnings ratios, the index is in its best position in decades to absorb the additional expense. SampP takes issue with those companies that try to emphasise earnings before deducting stock option expense and with those analysts who ignore option expensing. The report emphasises that: Standard amp Poors will include and report option expense in all of its earnings values, across all of its business lines. This includes Operating, As Reported and Core, and applies to its analytical work in the SampP Domestic Indices, Stock Reports, as well as its forward estimates. It includes all of its electronic products. The investment community benefits when it has clear and consistent information and analyses. A consistent earnings methodology that builds on accepted accounting standards and procedures is a vital component of investing. By supporting this definition, Standard amp Poors is contributing to a more reliable investment environment. The current debate as to the presentation by companies of earnings that exclude option expense, generally being referred to as non-GAAP earnings, speaks to the heart of corporate governance. Additionally, many equity analysts are being encouraged to base their estimates on non-GAAP earnings. While we do not expect a repeat of the EBBS (Earnings Before Bad Stuff) pro-forma earnings of 2001, the ability to compare issues and sectors depends on an accepted set of accounting rules observed by all. In order to make informed investment decisions, the investing community requires data that conform to accepted accounting procedures. Of even more concern is the impact that such alternative presentation and calculations could have on the reduced level of faith and trust investors put into company reporting. The corporate governance events of the last two-years have eroded the trust of many investors, trust that will take years to earn back. In an era of instant access and carefully scripted investor releases, trust is now a major issue. January 2008: Amendment of IFRS 2 to clarify vesting conditions and cancellations On 17 January 2008, the IASB published final amendments to IFRS 2 Share-based Payment to clarify the terms vesting conditions and cancellations as follows: Vesting conditions are service conditions and performance conditions only. Other features of a share-based payment are not vesting conditions. Under IFRS 2, features of a share-based payment that are not vesting conditions should be included in the grant date fair value of the share-based payment. The fair value also includes market-related vesting conditions. All cancellations, whether by the entity or by other parties, should receive the same accounting treatment. Under IFRS 2, a cancellation of equity instruments is accounted for as an acceleration of the vesting period. Therefore any amount unrecognised that would otherwise have been charged is recognised immediately. Any payments made with the cancellation (up to the fair value of the equity instruments) is accounted for as the repurchase of an equity interest. Any payment in excess of the fair value of the equity instruments granted is recognised as an expense. The Board had proposed the amendment in an exposure draft on 2 February 2006. The amendment is effective for annual periods beginning on or after 1 January 2009, with earlier application permitted. Deloitte has published a Special Edition of our IAS Plus Newsletter explaining the amendments to IFRS 2 for vesting conditions and cancellations (PDF 126k). June 2009: IASB amends IFRS 2 for group cash-settled share-based payment transactions, withdraws IFRICs 8 and 11 On 18 June 2009, the IASB issued amendments to IFRS 2 Share-based Payment that clarify the accounting for group cash-settled share-based payment transactions. The amendments clarify how an individual subsidiary in a group should account for some share-based payment arrangements in its own financial statements. In these arrangements, the subsidiary receives goods or services from employees or suppliers but its parent or another entity in the group must pay those suppliers. The amendments make clear that: An entity that receives goods or services in a share-based payment arrangement must account for those goods or services no matter which entity in the group settles the transaction, and no matter whether the transaction is settled in shares or cash. In IFRS 2 a group has the same meaning as in IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements . that is, it includes only a parent and its subsidiaries. The amendments to IFRS 2 also incorporate guidance previously included in IFRIC 8 Scope of IFRS 2 and IFRIC 11 IFRS 2Group and Treasury Share Transactions . As a result, the IASB has withdrawn IFRIC 8 and IFRIC 11. The amendments are effective for annual periods beginning on or after 1 January 2010 and must be applied retrospectively. Earlier application is permitted. Click for IASB press release (PDF 103k). June 2016: IASB clarifies the classification and measurement of share-based payment transactions On 20 June 2016, the International Accounting Standards Board (IASB) published final amendments to IFRS 2 that clarify the classification and measurement of share-based payment transactions: Accounting for cash-settled share-based payment transactions that include a performance condition Until now, IFRS 2 contained no guidance on how vesting conditions affect the fair value of liabilities for cash-settled share-based payments. IASB has now added guidance that introduces accounting requirements for cash-settled share-based payments that follows the same approach as used for equity-settled share-based payments. Classification of share-based payment transactions with net settlement features IASB has introduced an exception into IFRS 2 so that a share-based payment where the entity settles the share-based payment arrangement net is classified as equity-settled in its entirety provided the share-based payment would have been classified as equity-settled had it not included the net settlement feature. Accounting for modifications of share-based payment transactions from cash-settled to equity-settled Until now, IFRS 2 did not specifically address situations where a cash-settled share-based payment changes to an equity-settled share-based payment because of modifications of the terms and conditions. The IASB has intoduced the following clarifications: On such modifications, the original liability recognised in respect of the cash-settled share-based payment is derecognised and the equity-settled share-based payment is recognised at the modification date fair value to the extent services have been rendered up to the modification date. Any difference between the carrying amount of the liability as at the modification date and the amount recognised in equity at the same date would be recognised in profit and loss immediately. Material on this website is 2017 Deloitte Global Services Limited, or a member firm of Deloitte Touche Tohmatsu Limited, or one of their related entities. See Legal for additional copyright and other legal information. Deloitte refers to one or more of Deloitte Touche Tohmatsu Limited, a UK private company limited by guarantee (DTTL), its network of member firms, and their related entities. DTTL and each of its member firms are legally separate and independent entities. DTTL (also referred to as Deloitte Global) does not provide services to clients. Please see deloitteabout for a more detailed description of DTTL and its member firms. Correction list for hyphenation These words serve as exceptions. Once entered, they are only hyphenated at the specified hyphenation points. Each word should be on a separate line. Page Not Found About Manning Elliott LLP - Chartered Professional Accountants Manning Elliott LLP has evolved into an accounting firm of truly exceptional professional chartered accountants who have created a culture of high-performance, focus, and work-life balance. Canadian, US, and international clients benefit from our breadth of specialized CPA accounting and taxation services. Our team benefits from a congenial workplace focused on professional development and client satisfaction. 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